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Doutrina » Administrativa Publicado em 19 de Abril de 2006 - 01:00
Introdução à Lei das Florestas Públicas (Lei nº 11.284, de 02/03/06).

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, co-autor do livro "Servidor Público - Questões Polêmicas", Belo Horizonte: Fórum, 2006, advogado, professor universitário e autor da obra "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", Rio de Janeiro: Forense, no prelo. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 30 de Março de 2006 - 02:00
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Notícias Publicado em 22 de Dezembro de 2005 - 12:46
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Legislação » Decretos Publicado em 13 de Outubro de 2005 - 01:00
Decreto nº 5.563, de 11/10/05.

Regulamenta a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, e dá outras providências.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 19 de Agosto de 2005 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 08 de Agosto de 2005 - 01:00
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Legislação » Decretos Publicado em 01 de Julho de 2005 - 01:00
Decreto nº 5.483, de 30/06/05.

Regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Federal, o art. 13 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, institui a sindicância patrimonial e dá outras providências.
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Doutrina » Tributário Publicado em 22 de Junho de 2005 - 01:00
Comentários iniciais à Lei nº 11.116, de 18 de maio de 2005

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado e professor universitário. Autor de centenas de publicações jurídicas e do livro "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", Rio de Janeiro: Forense, no prelo. http://spaces.msn.com/members/direitopublico; [email protected]; [email protected]; [email protected];
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Doutrina » Administrativa Publicado em 17 de Março de 2005 - 02:00
Contratos de Gestão

Marcus Vinicius Corrêa Bittencourt - Advogado da União (AGU) - Mestre em Direito do Estado pela UFPR - Professor de Direito Administrativo da Faculdade de Direito de Curitiba, da Escola da Magistratura Federal do Paraná e do Curso Aprovação. - Membro do Instituto dos Advogados do Paraná - www.marcusbittencourt.com.br
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Março de 2005 - 02:00
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Notícias Publicado em 10 de Março de 2005 - 17:45
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Notícias Publicado em 15 de Setembro de 2004 - 15:25
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 08 de Setembro de 2004 - 01:00
A Lei 8.036/90 e as condições para saque do FGTS

"Emerson Souza Gomes, advogado em Joinville(SC), sócio da Pugliese e Gomes Advocacai, Rua Abdon Batista, 121, conjunto 1006, centro, Hannover Centro Empresarial, Joinville(SC), [email protected], membro da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas - ABRAT e da Associação Catarinense de Advogados Trabalhistas - ACAT"
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Doutrina » Geral Publicado em 04 de Agosto de 2004 - 01:00
A Partilha Errada

Ricardo Corrêa - Advogado
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 26 de Fevereiro de 2004 - 02:00
Medida Provisória nº 165, de 11 de Fevereiro 2004.

Dispõe sobre o contrato de gestão entre a Agência Nacional de Águas e as entidades delegatárias das funções de Agência de Água, nos termos do art. 51 da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e dá outras providências.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 14 de Outubro de 2020 - 11:05
Justiça do Trabalho nega indenização à irmã de trabalhador morto em siderúrgica

Os pedidos deduzidos na ação trabalhista foram julgados improcedentes.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 08 de Novembro de 2017 - 11:07
Importância da Auditoria Interna no desenvolvimento empresarial nas áreas contábeis e administrativas

A prática da auditoria surgiu durante a revolução industrial e, inicialmente, teve como foco a área contábil das indústrias, por auxiliar no desenvolvimento e na estabilidade econômica das mesmas. Sendo ramificada principalmente em interna e externa. A auditoria interna surge na década de 40 com necessidade de realizar procedimentos de controles internos administrativos com a função de avaliar a eficiência e eficácia de outros controles da empresa auditada. Sendo maior a necessidade de ênfase às normas e procedimentos internos para obter provas suficientes e acompanhar a contabilização das transações realizadas nas organizações. Assim, objetivou-se verificar a importância da auditoria interna para compreender o desenvolvimento e crescimento da organização empresarial nas áreas contábeis e administrativas. Utilizou-se a Pesquisa Descritiva Bibliográfica por englobar estudo e a opinião de diversos autores que esclarecem sobre o tema estudado. Com o estudo, pode-se demonstrar as principais modalidades e áreas de atuação da auditoria interna, que podem auxiliar a empresa em todos os segmentos. Como também conscientizar os profissionais das áreas contábeis, administrativas e empresariais sobre a relevância, os objetivos e as ferramentas de trabalho utilizadas pelo auditor interno, sendo estas os testes de observância e os testes substantivos, e sua funcionalidade na obtenção de provas que argumentam o parecer do auditor interno. Portanto, a auditoria interna é relevante, já que demonstra influência no desenvolvimento e crescimento das organizações, pois tem como função evitar, prevenir e identificar erros e fraudes que podem ocorrer, assim como a maximização dos controles internos. Logo, precisa ser reconhecida a importância do trabalho realizado pela auditoria interna para que desperte o interesse da gestão empresarial, seja pela praticidade ou eficiência que o trabalho do auditor interno realiza ao fiscalizar e orientar as mais diversas áreas de uma empresa.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Junho de 2017 - 17:07
Da teoria à efetividade: uma análise sobre a questão do fornecimento de medicamentos de alto custo à luz do Supremo Tribunal Federal

O direito à saúde originou-se dentro do ordenamento jurídico brasileiro e ganhou força devido aos movimentos sanitaristas ocorrido nas primeiras décadas do século XX, a partir daí, tal fato foi ganhando forma e conceito no decorre do tempo, embora somente a Constituição de 1988, em seus artigos 6º, 196 a 200, positivou esta matéria, no rol de direito de politicas sociais e econômicas por parte do Estado. A partir das diretrizes de promoção à saúde, fica estabelecida a criação e as atribuições do Sistema Único de Saúde (SUS) com objetivo de atender toda a sociedade brasileira. Destaca-se que dentro da matéria sobre o direito à saúde há um grande impasse por causa do medicamento de alto custo, de modo que o Poder Executivo alega que tal fornecimento de medicamento órfão afeta diretamente o equilíbrio financeiro do Estado, ou seja, deve estar dentro da “reserva do possível” para que seja fornecida, entretanto, esta fundamentação não deve prosperar, eis que o direito à saúde está presente no rol de garantias constitucionais, cabendo ao STF resguardar a aplicabilidade deste direito com fulcro no principio da segurança jurídica. Por fim, registra-se que o Supremo Tribunal Federal tem se posicionado com grande clareza e perfeição na manutenção deste direito. Embora, há certo inconformismo por parte dos doentes que aguardam os medicamentos, vez que vários medicamentos ainda não pertencem ao rol da ANVISA, importa dizer que para que tais pedidos de medicamentos serem deferidos, no mínimo tem que estar dentro do rol da ANVISA, tendo em vista que uma vez que o Estado forneça medicamentos cuja finalidade deve ser a melhora da saúde, caso estes medicamentos venha prejudica-los, a responsabilidade será do Estado de forma objetiva, e respondera judicialmente por negligência.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 02 de Julho de 2009 - 01:00
Falso testemunho. Autoria e aspectos materiais comprovados. Apelação desprovida.

O delito de falso testemunho é de natureza formal, não exigindo, para sua consumação, resultado naturalístico.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 01 de Junho de 2009 - 01:00
Assédio e desrespeito. Dano moral e sua caracterização. Compensação e sua função desfibriladora parcial da lesão.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso ordinário, interposto de decisão do Juízo da 27ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, em que figuram como Recorrentes e como Recorridos LOSANGO PROMOTORA DE VENDAS LTDA. e ERIKA CARVALHO.

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